
Os testes UN ECE R42 abrangem uma série de testes realizados de acordo com a regulamentação relevante para a avaliação de veículos em termos de equipamentos de proteção dianteiros e traseiros (pára-choques e similares).

Os regulamentos ECE definem regulamentos técnicos transfronteiriços para estabelecer procedimentos de homologação ou homologação uniforme para veículos a motor e peças de veículos a motor. Os veículos comerciais automatizados já são totalmente elegíveis para aprovação apenas por meio de medidas individuais apropriadas no país em que serão usados. O que está faltando é um conjunto de regras em nível internacional de ECE.
Regulamento 42 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UN/ECE) — Abrange as disposições uniformes relativas à homologação dos dispositivos de proteção dianteiros e traseiros dos veículos e aos ensaios aplicados em conformidade.
O presente regulamento aplica-se ao comportamento de certas partes da estrutura dianteira e traseira dos automóveis de passageiros em caso de colisão a baixa velocidade. A proteção externa é fornecida principalmente por dispositivos de proteção, que são elementos localizados nas extremidades dianteira e traseira dos veículos e projetados para permitir que ocorram contatos e pequenos impactos sem causar danos graves.
As superfícies dos dispositivos de proteção nas extremidades dianteira e traseira do veículo que têm maior probabilidade de entrar em contato com outros objetos devem ser cobertas ou feitas de borracha ou material equivalente com dureza não superior a 60 Shore A.
No âmbito do regulamento, são realizados diversos ensaios mecânicos, dinâmicos e ambientais, bem como medições para a homologação dos respectivos equipamentos. Para que os testes sejam considerados bem-sucedidos, os resultados dos testes devem atender aos requisitos regulamentares.
