Testes UN / ECE R 37

Homologação e Testes de Aprovação de Tipo Automotivo UN ECE

Testes UN / ECE R 37

Os testes UN ECE R37 abrangem uma série de testes realizados de acordo com a regulamentação relevante para a avaliação de lâmpadas de incandescência de veículos a motor e seus reboques destinados a serem usados ​​em unidades de lâmpadas aprovadas.

Testes UN / ECE R 37

Os regulamentos ECE definem regulamentos técnicos transfronteiriços para estabelecer procedimentos de homologação ou homologação uniforme para veículos a motor e peças de veículos a motor. Os veículos comerciais automatizados já são totalmente elegíveis para aprovação apenas por meio de medidas individuais apropriadas no país em que serão usados. O que está faltando é um conjunto de regras em nível internacional de ECE.

Regulamento 37 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UN/ECE) — Abrange as disposições uniformes e os ensaios associados para a aprovação de lâmpadas de incandescência para utilização em unidades de lâmpadas aprovadas em veículos a motor e seus reboques.

É realizado das seguintes maneiras de acordo com a regulamentação relevante no âmbito dos testes UN ECE R37;

  • As lâmpadas de filamento devem primeiro ser envelhecidas em tensões de teste por aproximadamente uma hora. Para lâmpadas de bifilamento, cada filamento será envelhecido separadamente.
  • No caso de uma lâmpada de incandescência com bulbo revestido, após o período de envelhecimento correspondente ao parágrafo 3.4.1, a superfície do bulbo deve ser suavemente limpa com um pano de algodão embebido em 70 volumes da mistura (porcentagem de n-heptano e 30 volumes). Não deve mostrar nenhuma mudança perceptível.
  • A posição e as dimensões do filamento devem ser medidas com lâmpadas de filamento alimentadas com corrente de 90% a 100% da tensão de teste.
  • A menos que especificado de outra forma, as medições elétricas e fotométricas serão feitas na tensão de teste.
  • As medições elétricas devem ser feitas com instrumentos de pelo menos classe 0.2.
  • O fluxo luminoso (em lúmens) especificado nas fichas de informação das lâmpadas de incandescência do anexo 1 é válido para as lâmpadas de incandescência que emitem luz branca, a menos que seja especificada uma cor especial. Se a cor amarela seletiva for permitida, o fluxo luminoso da lâmpada externa amarela seletiva e da lâmpada de incandescência deve ser pelo menos 85 por cento do fluxo luminoso especificado da lâmpada de incandescência correspondente que emite luz branca.

Para que os testes sejam considerados bem-sucedidos, os resultados dos testes devem atender aos requisitos regulamentares.

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