Testes UN / ECE R 132

Homologação e Testes de Aprovação de Tipo Automotivo UN ECE

Testes UN / ECE R 132

Os testes UN ECE R132 abrangem uma série de testes realizados de acordo com o regulamento relevante para a avaliação de veículos nas categorias especificadas no regulamento em termos de dispositivos de controle de emissões de retrofit (REC).

Testes UN / ECE R 132

Os regulamentos ECE definem regulamentos técnicos transfronteiriços para estabelecer procedimentos de homologação ou homologação uniforme para veículos a motor e peças de veículos a motor. Os veículos comerciais automatizados já são totalmente elegíveis para aprovação apenas por meio de medidas individuais apropriadas no país em que serão usados. O que está faltando é um conjunto de regras em nível internacional de ECE.

Regulamento 132 da Comissão Econômica das Nações Unidas para a Europa (UN/ECE) — Disposições uniformes para a aprovação de dispositivos de controle de emissões de retrofit (REC) para veículos pesados, tratores agrícolas e florestais e máquinas móveis não rodoviárias equipadas com motores de ignição por compressão , e testes relacionados.

Este regulamento fornece um método harmonizado para a classificação, avaliação e aprovação de sistemas de Retrofit Emission Control (REC) para partículas (PM), óxidos de nitrogênio (NOx) ou PM e NOx. O regulamento fornece um quadro para a aprovação REC para diferentes aplicações com níveis de desempenho ambiental relevantes e para a definição desses níveis na homologação.

Este regulamento se aplica aos dispositivos de controle de emissões de retrofit (REC) a serem instalados nas seguintes condições:

  • Excepto para os veículos das categorias M 2 , M 3 e N e respectivos motores CI homologados de acordo com o Regulamento n.º 83;
  • Motores CI com potência líquida instalada não superior a 18 kW, mas não superior a 560 kW em máquinas móveis não rodoviárias operadas com velocidade variável;
  • Motores CI com potência instalada líquida superior a 18 kW, mas não superior a 560 kW em máquinas móveis não rodoviárias operadas a velocidade constante;
  • Nos motores CI com potência líquida instalada superior a 18 kW, mas não superior a 560 kW em veículos da categoria T.

No âmbito do regulamento, são realizados diversos ensaios mecânicos, dinâmicos e ambientais, bem como medições para a homologação dos respectivos equipamentos. Para que os testes sejam considerados bem-sucedidos, os resultados dos testes devem atender aos requisitos regulamentares.

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