
Os testes UN ECE R130 abrangem uma série de testes realizados de acordo com o regulamento relevante para a avaliação de veículos nas categorias especificadas no regulamento em termos de equipamentos do Sistema de Alerta de Saída de Faixa (LDWS).

Os regulamentos ECE definem regulamentos técnicos transfronteiriços para estabelecer procedimentos de homologação ou homologação uniforme para veículos a motor e peças de veículos a motor. Os veículos comerciais automatizados já são totalmente elegíveis para aprovação apenas por meio de medidas individuais apropriadas no país em que serão usados. O que está faltando é um conjunto de regras em nível internacional de ECE.
O Regulamento 130 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UN/ECE) — abrange as disposições uniformes relativas à homologação de veículos a motor e aos ensaios aplicados no âmbito do Lane Departure Warning System (LDWS).
O presente regulamento aplica-se ao sistema de aviso de saída de faixa dos veículos das categorias M 2 , N 2 , M 3 e N 3. Lane Departure Warning System (LDWS) refere-se a um sistema que avisa o motorista sobre o desvio não intencional do veículo da pista de cruzeiro.
O Lane Departure Warning System (LDWS) deve ser projetado, fabricado e instalado de acordo com as diretrizes especificadas na regulamentação. A eficácia do LDWS não deve ser prejudicada por campos magnéticos ou elétricos. Quando o sistema está ativo, o LDWS deve alertar o motorista se detectar cruzamento de faixa em vias com faixas visíveis separando vias de mão dupla.
No âmbito do regulamento, são realizados diversos ensaios mecânicos, dinâmicos e ambientais, bem como medições para a homologação dos respectivos equipamentos. Para que os testes sejam considerados bem-sucedidos, os resultados dos testes devem atender aos requisitos regulamentares.
