
Os testes UN ECE R51 abrangem uma série de testes realizados de acordo com a regulamentação relevante para a avaliação de veículos nas categorias M e N1 em termos de emissão de ruído.

Os regulamentos ECE definem regulamentos técnicos transfronteiriços para estabelecer procedimentos de homologação ou homologação uniforme para veículos a motor e peças de veículos a motor. Os veículos comerciais automatizados já são totalmente elegíveis para aprovação apenas por meio de medidas individuais apropriadas no país em que serão usados. O que está faltando é um conjunto de regras em nível internacional de ECE.
Regulamento 51 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UN/ECE) — Abrange as disposições uniformes relativas à homologação de, pelo menos, veículos motorizados de quatro rodas em termos de emissões sonoras e os ensaios aplicados em conformidade.
O veículo, o seu motor e o seu sistema de redução de ruído devem ser concebidos, construídos e instalados de modo a garantir que cumprem o disposto neste regulamento em utilização normal, apesar das vibrações a que o veículo possa estar sujeito.
O sistema de redução de ruído deve ser concebido, construído e instalado de forma a resistir razoavelmente aos eventos corrosivos a que o veículo é submetido, de acordo com as condições de utilização.
O ruído produzido pelo modelo de veículo submetido a homologação será medido pelos dois métodos descritos neste regulamento para o veículo em movimento e o veículo em estado parado.
No âmbito do regulamento, são realizados diversos ensaios mecânicos, dinâmicos e ambientais, bem como medições para a homologação dos respectivos equipamentos. Para que os testes sejam considerados bem-sucedidos, os resultados dos testes devem atender aos requisitos regulamentares.
