
Os testes UN ECE R119 abrangem uma série de testes realizados de acordo com o regulamento relevante para a avaliação de veículos nas categorias especificadas no regulamento em termos de luzes de curva.

Os regulamentos ECE definem regulamentos técnicos transfronteiriços para estabelecer procedimentos de homologação ou homologação uniforme para veículos a motor e peças de veículos a motor. Os veículos comerciais automatizados já são totalmente elegíveis para aprovação apenas por meio de medidas individuais apropriadas no país em que serão usados. O que está faltando é um conjunto de regras em nível internacional de ECE.
Regulamento n.º 119 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) — Abrange as disposições uniformes para a homologação de luzes de curva para veículos motorizados e os ensaios aplicados em conformidade.
O presente regulamento aplica-se às luzes de curva dos veículos das categorias M, N e T. Luz de curva significa uma lâmpada usada para fornecer iluminação suplementar da parte da estrada perto da esquina dianteira do veículo no lado em que o veículo irá virar.
As lâmpadas de canto devem ser projetadas e construídas de forma que, em uso normal, continuem a funcionar satisfatoriamente e mantenham as características estabelecidas neste Regulamento, independentemente da vibração a que possam estar sujeitas.
No caso de módulos de fonte de luz, o design do(s) módulo(s) de fonte de luz será o seguinte:
O(s) módulo(s) da fonte de luz deve(m) ser à prova de adulteração. Um módulo de fonte de luz deve ser projetado de modo que não possa ser substituído mecanicamente por qualquer fonte de luz substituível aprovada, independentemente do uso do(s) instrumento(s).
No âmbito do regulamento, são realizados diversos ensaios mecânicos, dinâmicos e ambientais, bem como medições para a homologação dos respectivos equipamentos. Para que os testes sejam considerados bem-sucedidos, os resultados dos testes devem atender aos requisitos regulamentares.
