
Os testes UN ECE R36 abrangem uma série de testes realizados de acordo com a regulamentação relevante para a avaliação da estrutura geral de ônibus ou veículos similares de acomodação de passageiros de grande porte.

Os regulamentos ECE definem regulamentos técnicos transfronteiriços para estabelecer procedimentos de homologação ou homologação uniforme para veículos a motor e peças de veículos a motor. Os veículos comerciais automatizados já são totalmente elegíveis para aprovação apenas por meio de medidas individuais apropriadas no país em que serão usados. O que está faltando é um conjunto de regras em nível internacional de ECE.
Regulamento n.º 36 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UN/ECE) — Abrange as disposições uniformes relativas à homologação das estruturas gerais dos grandes veículos de transporte de passageiros e aos ensaios aplicados em conformidade.
Por veículo referido no regulamento entende-se um veículo de um andar concebido e equipado para o transporte de mais de 22 passageiros. Existem três classes de veículos. Um veículo pode ser considerado como pertencente a mais de uma classe. Nesse caso, pode ser aprovado para cada classe correspondente.
Este regulamento se aplica a veículos de um andar com largura total superior a 2.30 metros e capacidade superior a 22 passageiros além do motorista. Estes veículos são submetidos a ensaios no âmbito da segurança contra incêndios, segurança dos equipamentos eletrónicos, durabilidade dos equipamentos de emergência, segurança dos equipamentos de segurança e muitos outros.
Após os testes, espera-se que o equipamento submetido ao teste esteja em conformidade com os valores e parâmetros determinados no regulamento. No âmbito do regulamento, são realizados diversos ensaios mecânicos, dinâmicos e ambientais, bem como medições para a homologação dos respetivos equipamentos. Para que os testes sejam considerados bem-sucedidos, os resultados dos testes devem atender aos requisitos regulamentares.
