
Os ensaios UN ECE R73 abrangem uma série de ensaios realizados em conformidade com a regulamentação relevante para a avaliação do equipamento de proteção lateral dos veículos (veículos de mercadorias, reboques e semirreboques) nas categorias N 2 , N 3 , O 3 e O 4 .

Os regulamentos ECE definem regulamentos técnicos transfronteiriços para estabelecer procedimentos de homologação ou homologação uniforme para veículos a motor e peças de veículos a motor. Os veículos comerciais automatizados já são totalmente elegíveis para aprovação apenas por meio de medidas individuais apropriadas no país em que serão usados. O que está faltando é um conjunto de regras em nível internacional de ECE.
Regulamento 73 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UN/ECE) — Abrange as disposições uniformes relativas à homologação da protecção lateral de veículos de mercadorias, reboques e semi-reboques e os ensaios aplicados em conformidade.
Os veículos abrangidos pelo presente regulamento serão construídos e/ou equipados de modo a proporcionar aos utentes desprotegidos uma protecção eficaz contra o risco de cair para o lado do veículo e tropeçar nas rodas.
De acordo com o regulamento, «Homologação de um veículo» significa a homologação de um modelo de veículo completo em relação à sua proteção lateral. «Tipo de veículo», uma categoria de veículo que não difere em aspetos essenciais como a largura do eixo traseiro, largura total, dimensões, forma e materiais de toda a lateral do veículo.
Os veículos das categorias N 2 , N 3 , O 3 e O 4 devem ser construídos e equipados de modo a proporcionar, em todo o seu comprimento, uma protecção eficaz aos utentes da estrada desprotegidos contra o risco de queda e de entalamento lateral veículo.
O dispositivo de proteção lateral não deve aumentar a largura total do veículo e a parte principal da sua superfície externa não deve estar a mais de 120 mm para dentro do plano mais externo do veículo (largura máxima). A extremidade dianteira pode ser virada para dentro em alguns veículos na medida permitida pela regulamentação. A sua extremidade traseira não deve estar a mais de 250 mm para dentro de pelo menos os 30 mm mais recuados da extremidade exterior dos pneus traseiros (excluindo qualquer protuberância dos pneus perto do solo).
Para que os testes sejam considerados bem-sucedidos, os resultados dos testes devem atender aos requisitos regulamentares.
