
Os testes UN ECE R56 abrangem uma série de testes realizados de acordo com a regulamentação relevante para a avaliação de faróis de veículos em ciclomotores e categorias similares.

Os regulamentos ECE definem regulamentos técnicos transfronteiriços para estabelecer procedimentos de homologação ou homologação uniforme para veículos a motor e peças de veículos a motor. Os veículos comerciais automatizados já são totalmente elegíveis para aprovação apenas por meio de medidas individuais apropriadas no país em que serão usados. O que está faltando é um conjunto de regras em nível internacional de ECE.
Regulamento n.º 56 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UN/ECE) — Abrange as disposições uniformes relativas à homologação de faróis de ciclomotores e veículos de categoria semelhante e os ensaios aplicados em conformidade.
No que diz respeito aos desempenhos fotométricos, ao testar os desempenhos fotométricos de qualquer farol selecionado aleatoriamente e equipado com uma lâmpada de incandescência padrão, não há objeção à adequação dos faróis produzidos em massa se qualquer valor medido se desviar desfavoravelmente dos valores prescritos pela mais de 20 por cento.
Se os resultados dos testes descritos acima não atenderem aos requisitos, os testes no farol devem ser repetidos usando outra lâmpada de incandescência padrão. Faróis com defeitos visíveis não são levados em consideração.
No âmbito do regulamento, são realizados diversos ensaios mecânicos, dinâmicos e ambientais, bem como medições para a homologação dos respectivos equipamentos. Para que os testes sejam considerados bem-sucedidos, os resultados dos testes devem atender aos requisitos regulamentares.
