
O regulamento UN ECE R18 aplica-se a veículos motorizados com pelo menos três rodas, excluindo os da categoria M 1 e N 1, para sua proteção contra uso não autorizado.

Os regulamentos ECE definem regulamentos técnicos transfronteiriços para estabelecer procedimentos de homologação ou homologação uniforme para veículos a motor e peças de veículos a motor. Os veículos comerciais automatizados já são totalmente elegíveis para aprovação apenas por meio de medidas individuais apropriadas no país em que serão usados. O que está faltando é um conjunto de regras em nível internacional de ECE.
O Regulamento n.º 18 (UN/ECE) da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa abrange as disposições uniformes relativas à homologação de veículos a motor contra utilização não autorizada e os ensaios aplicados em conformidade.
De acordo com o regulamento, «Homologação de um veículo» significa a homologação de um modelo de veículo no que diz respeito à sua proteção contra utilização não autorizada.
«Dispositivo de proteção», um sistema concebido para impedir a ativação normal não autorizada do motor ou de outras fontes de potência do motor principal do veículo, com pelo menos um sistema concebido em conjunto com:
Para que os testes sejam considerados bem-sucedidos, os resultados dos testes devem atender aos requisitos regulamentares.
