
Os testes UN ECE R4 abrangem uma série de testes realizados de acordo com o regulamento sobre as luzes da placa traseira dos veículos das categorias M, N, O e T.

Os regulamentos ECE definem regulamentos técnicos transfronteiriços para estabelecer procedimentos de homologação ou homologação uniforme para veículos a motor e peças de veículos a motor. Os veículos comerciais automatizados já são totalmente elegíveis para homologação a este respeito, mas apenas através de medidas individuais adequadas no país em que serão utilizados. O que está faltando é um conjunto de regras em nível internacional de ECE.
Regulamento n.º 4 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UN/ECE) — Dispõe sobre as disposições uniformes relativas à homologação dos dispositivos de iluminação das chapas de matrícula da retaguarda dos veículos a motor e seus reboques, e os ensaios aplicados em conformidade.
De acordo com o regulamento UN ECE R4, "Luz da placa traseira" significa um dispositivo para iluminar a placa traseira por reflexão. Para a homologação deste dispositivo, espera-se que a luz fornecida pelo dispositivo ilumine a área a ser coberta pela placa sem problemas.
Os dispositivos de iluminação das chapas de matrícula traseiras devem ser fabricados de modo a que toda a superfície da chapa seja visível dentro dos ângulos especificados na secção pertinente do regulamento.
Todas as medições devem ser feitas com uma lâmpada de incandescência padrão da categoria especificada pelo fabricante, a tensão de alimentação deve ser ajustada para produzir o fluxo luminoso de referência. Para dispositivos com fontes de luz não substituíveis, todas as medições devem ser feitas em 6,75 V, 13,5 V ou 28,0 V, respectivamente.
No caso de fontes de luz fornecidas por uma fonte de alimentação dedicada, as tensões de teste acima devem ser aplicadas aos terminais de entrada dessa fonte de alimentação. O laboratório de testes pode solicitar ao fabricante a fonte de alimentação específica necessária para alimentar as fontes de luz.
Para qualquer dispositivo de iluminação da placa de matrícula traseira, exceto os equipados com lâmpada(s) de incandescência, os valores de luminância medidos após um minuto e 30 minutos de operação devem cumprir os requisitos mínimos.
A distribuição de luminância após um minuto de operação pode ser calculada aplicando a cada ponto de teste a razão dos valores de luminância medidos em um ponto e após 30 min de operação.
A luz da lâmpada utilizada no iluminador deve ser suficientemente incolor para não causar qualquer alteração apreciável na cor da placa de matrícula.
Os testes de conformidade deste regulamento abrangem as propriedades fotométricas. Os testes são geralmente realizados de acordo com os métodos especificados neste regulamento.
Em qualquer ensaio de conformidade realizado pelo fabricante, podem ser utilizados métodos equivalentes com a aprovação da autoridade competente responsável pelos ensaios de homologação. O fabricante é responsável por provar que os métodos aplicados são equivalentes aos especificados neste regulamento.
O dispositivo amostrado é submetido às medidas fotométricas estipuladas no regulamento. Para que o teste seja considerado bem-sucedido, os resultados do teste devem atender aos requisitos do regulamento.
