
Os testes UN ECE R27 abrangem uma série de testes realizados de acordo com o regulamento relevante para a avaliação de veículos nas categorias especificadas no regulamento em termos de proteção frontal inferior (FUP) e dispositivos de proteção frontal inferior (FUPDs).

Os regulamentos ECE definem regulamentos técnicos transfronteiriços para estabelecer procedimentos de homologação ou homologação uniforme para veículos a motor e peças de veículos a motor. Os veículos comerciais automatizados já são totalmente elegíveis para aprovação apenas por meio de medidas individuais apropriadas no país em que serão usados. O que está faltando é um conjunto de regras em nível internacional de ECE.
Regulamento n.º 27 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UN/ECE) — Abrange as disposições uniformes relativas à homologação de equipamentos reflectores triangulares de veículos e aos ensaios aplicados em conformidade.
O presente regulamento aplica-se a determinados dispositivos de pré-alerta destinados a serem encontrados em veículos e destinados a serem colocados na faixa de rodagem para notificar a presença de um veículo parado dia e noite.
O triângulo de pré-aviso deve ser aberto no centro e composto por uma borda vermelha composta por uma faixa retrorrefletiva externa e uma faixa fluorescente interna, todas apoiadas a uma certa altura da superfície da faixa de rodagem. As tiras de centro aberto, fluorescentes e retrorrefletivas devem ser delimitadas por contornos triangulares equiláteros concêntricos.
Os triângulos de pré-aviso devem ser construídos de forma a manter as características prescritas e continuar a funcionar satisfatoriamente em uso normal (na estrada e quando transportado em veículo).
No âmbito do regulamento, são realizados diversos ensaios mecânicos, dinâmicos e ambientais, bem como medições para a homologação dos respectivos equipamentos. Para que os testes sejam considerados bem-sucedidos, os resultados dos testes devem atender aos requisitos regulamentares.
