
Os testes UN ECE R6 abrangem uma série de testes aplicados de acordo com o regulamento sobre indicadores de direção de veículos nas categorias L, M, N, O e T.

Os regulamentos ECE definem regulamentos técnicos transfronteiriços para estabelecer procedimentos de homologação ou homologação uniforme para veículos a motor e peças de veículos a motor. Os veículos comerciais automatizados já são totalmente elegíveis para homologação a este respeito, mas apenas através de medidas individuais adequadas no país em que serão utilizados. O que está faltando é um conjunto de regras em nível internacional de ECE.
Regulamento n.º 6 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UN/ECE) — Abrange as disposições uniformes para a homologação de indicadores de direção para veículos a motor e seus reboques, e os ensaios aplicados em conformidade.
De acordo com o Regulamento UN ECE R6, 'indicador de direção' significa um dispositivo montado em um veículo a motor ou reboque e que, quando operado pelo motorista, sinaliza a intenção do motorista de mudar a direção em que o veículo está se movendo. O presente regulamento aplica-se apenas aos dispositivos de luz intermitente de posição fixa, cuja intermitência é produzida por corrente elétrica intermitente para a lâmpada.
Os dispositivos devem ser projetados e construídos de forma a garantir seu funcionamento satisfatório em condições normais de uso e independentemente das vibrações a que possam estar sujeitos, e manter as especificações estabelecidas nesta norma.
Todas as medições serão feitas fotometricamente e colorimetricamente:
Os indicadores de direção, testados e aprovados no âmbito deste regulamento, são fabricados de acordo com o tipo aprovado, cumprindo as condições especificadas nos parágrafos 6 e 8 do regulamento. Para que o teste seja considerado bem-sucedido, os resultados do teste devem atender aos requisitos do regulamento.
