Testes UN / ECE R 31

Homologação e Testes de Aprovação de Tipo Automotivo UN ECE

Testes UN / ECE R 31

O regulamento UN ECE R31 abrange uma série de testes realizados de acordo com o regulamento relevante para a avaliação de faróis de veículos das categorias M, N e T.

Testes UN / ECE R 31

Os regulamentos ECE definem regulamentos técnicos transfronteiriços para estabelecer procedimentos de homologação ou homologação uniforme para veículos a motor e peças de veículos a motor. Os veículos comerciais automatizados já são totalmente elegíveis para aprovação apenas por meio de medidas individuais apropriadas no país em que serão usados. O que está faltando é um conjunto de regras em nível internacional de ECE.

Regulamento 31 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UN/ECE) — Disposições uniformes para a homologação de faróis de feixe fechado (SB) de um veículo a motor que emite um farol baixo ou farol alto assimétrico europeu, ou ambos, e o capas de testes associadas.

Nos termos do regulamento, por «unidade de farol com feixe selado de halogéneo» («unidade HSB») entende-se um farol cujos componentes formam um todo integrado, incluindo um refletor de vidro, metal ou outro material, um sistema óptico e uma ou mais fontes de luz halógena. «Lente», o componente mais externo do farol (unidade) que transmite a luz da superfície iluminada.

Com base nos valores de teste, a tensão nominal é de 12 volts e os watts não devem exceder 13,2 watts no filamento do feixe de acionamento e 75 watts no filamento do feixe de cruzamento medidos a uma tensão de teste de 68 volts. Os testes de conformidade deste regulamento abrangem a verificação das propriedades fotométricas e a alteração da posição vertical da linha de corte sob a influência do calor.

Para que os testes sejam considerados bem-sucedidos, os resultados dos testes devem atender aos requisitos regulamentares.

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