
Os testes UN ECE R57 abrangem uma série de testes realizados de acordo com a regulamentação relevante para a avaliação de faróis de veículos que operam em motocicletas e categorias similares.

Os regulamentos ECE definem regulamentos técnicos transfronteiriços para estabelecer procedimentos de homologação ou homologação uniforme para veículos a motor e peças de veículos a motor. Os veículos comerciais automatizados já são totalmente elegíveis para aprovação apenas por meio de medidas individuais apropriadas no país em que serão usados. O que está faltando é um conjunto de regras em nível internacional de ECE.
Regulamento n.º 57 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UN/ECE) — Abrange as disposições uniformes relativas à homologação de faróis de motociclos e veículos de categoria semelhante e os ensaios aplicados em conformidade.
O presente regulamento aplica-se à homologação de faróis previstos para equipamentos de motociclos e veículos assim tratados, que utilizem lâmpadas de incandescência e que contenham lentes de vidro ou de material plástico.
Os faróis devem ser projetados, fabricados e instalados de forma que continuem a funcionar satisfatoriamente apesar das vibrações a que possam estar sujeitos em uso normal e mantenham as especificações estabelecidas neste Regulamento.
No âmbito do regulamento, são realizados diversos ensaios mecânicos, dinâmicos e ambientais, bem como medições para a homologação dos respectivos equipamentos. Para que os testes sejam considerados bem-sucedidos, os resultados dos testes devem atender aos requisitos regulamentares.
