
Os testes UN ECE R154 abrangem uma série de testes realizados de acordo com o regulamento relevante para a avaliação de veículos nas categorias especificadas no regulamento em termos de critérios e emissões de dióxido de carbono.

Os regulamentos ECE definem regulamentos técnicos transfronteiriços para estabelecer procedimentos de homologação ou homologação uniforme para veículos a motor e peças de veículos a motor. Os veículos comerciais automatizados já são totalmente elegíveis para aprovação apenas por meio de medidas individuais apropriadas no país em que serão usados. O que está faltando é um conjunto de regras em nível internacional de ECE.
Regulamento n.º 154 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UN/ECE) — O único para a homologação de automóveis ligeiros de passageiros e veículos comerciais em termos de emissões de referência, emissões de dióxido de carbono e consumo de combustível e/ou energia elétrica consumo e medição de alcance elétrico (WLTP), disposições de tipo e testes relacionados.
Este regulamento estabelece requisitos para dois níveis de homologação. Um nível requer teste usando um WLTC de 4 fases (baixo, médio, alto e extra alto, conforme definido no Apêndice B1) – isso é chamado de Nível 1A. O segundo nível requer testes usando um loop WLTC trifásico (baixo, médio e alto, conforme definido no Apêndice B3) – isso é chamado de Nível 1B.
Quando os requisitos deste Regulamento se aplicam ao Nível 1A ou Nível 1B, somente o texto Regulatório usa "Somente Nível 1A" ou "Somente Nível 1B" para indicar o início dos requisitos específicos do nível.
O presente regulamento aplica-se à homologação de veículos das categorias M1, M2, N610 e N1 com uma massa de referência não superior a 2 1 kg em relação ao ensaio WLTP Tipo 2 para emissões de compostos gasosos, partículas, número de partículas e emissões de dióxido de carbono e consumo de combustível e/ou aplicável à medição do consumo de energia elétrica e autonomia elétrica e ao teste Tipo 4 para emissões evaporativas.
Além disso, o presente regulamento estabelece regras para verificar a durabilidade dos dispositivos de controlo da poluição e dos sistemas de diagnóstico a bordo (OBD).
A pedido do fabricante, a homologação concedida ao abrigo do presente regulamento pode ser alargada dos veículos acima mencionados aos veículos M2.840, M1, N2 e N1 com uma massa de referência não superior a 2 kg e que cumpram as condições estabelecidas no presente regulamento.
O presente regulamento aplica-se a todos os veículos da categoria M3.500 no que diz respeito à homologação e ensaio WLTP Tipo 2 para emissões de compostos gasosos, partículas e compostos gasosos e emissões de dióxido de carbono e eficiência de combustível e/ou consumo de energia elétrica e medição da autonomia elétrica e teste Tipo 1 para emissões evaporativas.
Além disso, o presente regulamento estabelece regras para verificar a durabilidade dos dispositivos de controlo da poluição e dos sistemas de diagnóstico a bordo (OBD). Os OVC-FCHVs estão fora do escopo do Nível 1B deste Regulamento.
No âmbito do regulamento, são realizados diversos ensaios mecânicos, dinâmicos e ambientais, bem como medições para a homologação dos respectivos equipamentos. Para que os testes sejam considerados bem-sucedidos, os resultados dos testes devem atender aos requisitos regulamentares.
