Testes UN / ECE R 122

Homologação e Testes de Aprovação de Tipo Automotivo UN ECE

Testes UN / ECE R 122

Os testes UN ECE R122 abrangem uma série de testes realizados de acordo com a regulamentação relevante para a avaliação de veículos das categorias M, N e O em termos de equipamentos de sistemas de aquecimento.

Testes UN / ECE R 122

Os regulamentos ECE definem regulamentos técnicos transfronteiriços para estabelecer procedimentos de homologação ou homologação uniforme para veículos a motor e peças de veículos a motor. Os veículos comerciais automatizados já são totalmente elegíveis para aprovação apenas por meio de medidas individuais apropriadas no país em que serão usados. O que está faltando é um conjunto de regras em nível internacional de ECE.   

Regulamento 122 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UN/ECE) — Abrange as directrizes técnicas uniformes para a homologação de veículos das categorias M, N e O relativamente a sistemas de aquecimento e os ensaios aplicados em conformidade.

Este regulamento aplica-se aos veículos das categorias M, N ou O equipados com sistema de aquecimento. Tipo de veículo de acordo com o sistema de aquecimento significa veículos que não diferem em aspectos fundamentais, como o princípio/princípios de funcionamento do sistema de aquecimento.

O habitáculo de cada veículo será equipado com um sistema de aquecimento. Se um veículo tiver um sistema de aquecimento para a área de carga, ele estará de acordo com este regulamento. O sistema de aquecimento do veículo a homologar deve cumprir os requisitos técnicos da parte relevante desta diretiva.

As partes do corpo e outros componentes ao redor do aquecedor devem ser protegidos contra calor excessivo e possível contaminação de combustível ou óleo. O aquecedor de combustão não deve apresentar risco de incêndio, mesmo em caso de sobreaquecimento.

Este requisito é considerado cumprido se a instalação fornecer distância adequada e ventilação adequada para todas as partes usando materiais resistentes ao fogo ou usando escudos térmicos. Nos veículos M2 e M3, o aquecedor de combustão não deve ser colocado no habitáculo. Devem ser tomadas todas as precauções razoáveis ​​na colocação do aquecedor para minimizar o risco de ferimentos e danos à propriedade pessoal.

No âmbito do regulamento, são realizados diversos ensaios mecânicos, dinâmicos e ambientais, bem como medições para a homologação dos respetivos equipamentos. Para que os testes sejam considerados bem-sucedidos, os resultados dos testes devem atender aos requisitos regulamentares.

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