
O Regulamento (CE) n.º 1895/2005, publicado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, estabelece os princípios para restringir a utilização de certos derivados de epóxi em materiais e artigos destinados ao contacto com alimentos .
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Este regulamento se aplica a materiais e artigos que contenham ou sejam produzidos com uma ou mais das seguintes substâncias, incluindo materiais ativos e inteligentes de contato com alimentos e substâncias referidas no artigo relevante do regulamento (CE) n.º 1935/2004:
Para efeitos deste regulamento, materiais e substâncias são:
Este regulamento não abrange contêineres ou tanques de armazenamento com capacidade superior a 10 mil litros, ou dutos pertencentes ou ligados a eles, e dutos revestidos com revestimentos especiais denominados revestimentos pesados.
No âmbito do regulamento (CE) 1895/2005,
Nas fases de comercialização que não sejam de retalho, os materiais e objectos que contenham BADGE e seus derivados devem ser acompanhados de declaração escrita nos termos do artigo pertinente do regulamento 1935/2004. A documentação apropriada deve estar disponível para demonstrar tal conformidade. Esses documentos são apresentados às autoridades competentes mediante solicitação.
Em suma, o regulamento (CE) 1895/2005 introduz disposições aplicáveis a materiais e artigos destinados a entrar em contato com alimentos produzidos a partir ou que contenham uma das substâncias especificadas neste regulamento, a fim de evitar riscos à saúde humana decorrentes de certos derivados de epóxi .
Nesse sentido, o limite de migração específico é seguido para certos derivados de epóxi encontrados em materiais e artigos destinados a entrar em contato com alimentos.
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