TS 2812 Óleos para barrar e margarina

TS 2812 Óleos para barrar e margarina

Na norma TS 2812 publicada pelo Turkish Standards Institute (TSE), são explicados os requisitos para óleos para barrar e margarina. Esta norma não abrange margarina líquida, óleo pesado e óleo anidro.

TS 2812 Óleos para barrar e margarina

Esta norma, excluindo aqueles para uso industrial, descreve as propriedades dos lubrificantes usados ​​na lubrificação de todas as luminárias que operam em um ambiente de gás inflamável e, portanto, em contato com o gás, e os equipamentos auxiliares montados ou necessários para serem montados nessas luminárias, e define os métodos de teste usados ​​para determinar essas propriedades.

Para efeitos desta norma, a expressão de margarina animal é a fusão de gordura animal de açougue que não a carne de porco, a limpeza de tecidos, órgãos e elementos estranhos, a refinação do óleo obtido, separando-o de acordo com os pontos de congelamento adequados ao tipo de margarina a ser produzida e as diferentes fases dos óleos a serem obtidos e esses óleos entre si. Refere-se a um produto alimentício que contém água ou leite desnatado, leite fresco pasteurizado, leite em pó e soro de leite em pó de acordo com a técnica da margarina, preparado misturando os óleos obtidos da reação do óleo com óleos vegetais comestíveis refinados. A expressão aditivos refere-se aos aditivos nos tipos e quantidades permitidos no regulamento de aditivos alimentares.

As margarinas são classificadas da seguinte forma de acordo com sua área de uso: margarina de café da manhã (mesa), margarina de cozinha (comestível) e margarina da indústria alimentícia.

O café da manhã e a margarina de cozinha são uniformes em termos de quantidade de gordura que contêm. A margarina da indústria alimentícia, por outro lado, é de dois tipos de acordo com a quantidade de gordura que contém: Tipo I contendo pelo menos 99% de gordura e Tipo II contendo pelo menos 82% de gordura.

As propriedades sensoriais do óleo e margarina espalháveis ​​devem obedecer aos seguintes valores de acordo com a norma:

  • Deve ter um sabor e cheiro únicos e não deve conter sabor e odor estranhos devido a amargura, mofo, putrefação ou deterioração.
  • A cor e a aparência devem ser brancas ou amareladas, homogêneas
  • A margarina de cozinha deve parecer manteiga clarificada
  • A margarina do café da manhã deve parecer manteiga
  • Não deve conter matéria estranha

A nossa organização também presta serviços de ensaio de óleos espalháveis ​​e margarinas no âmbito da norma TS 2812, com o seu pessoal formado e especializado e equipamento tecnológico avançado, entre os inúmeros estudos de ensaio, medição, análise e avaliação que disponibiliza para empresas de vários setores.

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