TS 13130 Materiais e Artigos Destinados ao Contato com Alimentos - Artigos Plásticos Sujeitos a Restrições
A norma europeia “TS 13130 Materiais e artigos destinados a entrar em contacto com alimentos - Artigos de plástico sujeitos a restrições” consiste essencialmente em várias subsecções:

- Na norma “TS 13130-1 Parte 1: Guia para métodos de teste para a migração específica de substâncias de plásticos para alimentos e simuladores de alimentos e seleção de condições para determinação de substâncias em plásticos e exposição a simuladores de alimentos”, é fornecido um guia para a seleção de condições de contato apropriadas de simuladores de alimentos com a substância de teste antes de determinar a migração específica de substâncias sujeitas a limites de migração. A Diretiva 2002/72/CE permite a determinação da migração de ingredientes específicos em alimentos em vez do uso de imitações alimentares. Entretanto, neste caso não há necessidade de fornecer orientações sobre condições de teste de tempo e temperatura, pois as condições de contato serão iguais às realmente aplicadas. Esta norma também fornece orientação geral para determinar a quantidade de substância no material ou artigo plástico final.
- A norma “TS 13130-2 Parte 2: Determinação de ácido tereftálico em simuladores de alimentos” descreve métodos para a determinação de ácido tereftálico monomérico em simuladores de alimentos (água destilada, solução aquosa de ácido acético a 3%, solução aquosa de etanol a 15% e misturas de azeite de oliva e outros simuladores de alimentos oleosos, simuladores de alimentos D, por exemplo, triglicerídeos sintéticos ou óleo de girassol ou óleo de milho). Esses métodos podem determinar ácido tereftálico em simuladores alimentares em um nível de limite de migração específico de 7,5 mg de ácido tereftálico por quilograma de simulador alimentar.
- Na norma “TS 13130-3 Parte 3: Determinação de acrilonitrila em alimentos e simuladores de alimentos”, é descrito um método para a determinação de monômero de acrilonitrila em alimentos e simuladores de alimentos. Este método pode ser aplicado a simuladores alimentares aquosos, simuladores alimentares oleosos, azeite de oliva e outros simuladores alimentares oleosos, simuladores alimentares D, como uma mistura de triglicerídeos sintéticos ou óleo de girassol ou óleo de milho, e substâncias alimentares líquidas e sólidas, como bebidas e margarina mole. O nível de monômero de acrilonitrila determinado é expresso em miligramas de acrilonitrila por quilograma de alimento ou simulador alimentar.
- Na norma “TS 13130-4 Parte 4: Determinação de 1,3-butadieno em plásticos”, é descrito um método para a determinação de monômero de butadieno em polímeros. Este método é aplicável ao copolímero de acrilonitrila-butadieno-estireno e ao poliestireno de alto impacto, bem como a outros polímeros e copolímeros de 1,3-butadieno que são solúveis em N,N-dimetilacetamida ou são suspensões finamente dispersas e inchadas em N,N-dimetilacetamida.
- Na norma “TS 13130-5 Parte 5: Determinação de cloreto de vinilideno em simuladores de alimentos”, é descrito um método para a determinação de monômero de cloreto de vinilideno em simuladores de alimentos. Este método pode ser aplicado a simuladores alimentares aquosos, simuladores alimentares oleosos, azeite de oliva e outros simuladores alimentares oleosos, simuladores D, por exemplo, uma mistura de triglicerídeos sintéticos ou óleo de girassol ou óleo de milho.
- Na norma “TS 13130-6 Parte 6: Determinação de cloreto de vinilideno em plásticos”, é descrito um método para a determinação de cloreto de vinilideno em materiais e artigos plásticos. Este método é aplicável a filmes de poli(cloreto de vinilideno), filmes e laminados revestidos de poli(cloreto de vinilideno) e materiais coextrudados contendo poli(cloreto de vinilideno).
- A norma “TS 13130-7 Parte 7: Determinação de monoetilenoglicol e dietilenoglicol em simuladores de alimentos” descreve métodos para a determinação de monoetilenoglicol e dietilenoglicol em água, 3 por cento de ácido acético, 15 por cento de etanol e azeite de oliva e outros simuladores de alimentos gordurosos, simuladores D, por exemplo. triglicerídeos sintéticos ou misturas de óleo de girassol ou óleo de milho e simuladores alimentares semelhantes.
- A norma “TS 13130-8 Parte 8: Determinação de isocianatos em plásticos” descreve um método usado para determinar níveis individuais e totais de isocianato residual em materiais e artigos plásticos. Este método pode ser aplicado à análise de polímeros de poliuretano. O nível total de monômero isocianato em materiais e artigos, determinado de acordo com o procedimento descrito nesta norma, é dado em miligramas de grupo isocianato por quilograma de material ou artigo.
- A norma “TS 13130-9 Parte 9: Determinação de ácido acético, éster vinílico em simuladores alimentares” descreve um procedimento analítico para a determinação de acetato de vinila em quatro simuladores alimentares convencionais da União Europeia: água, solução aquosa de etanol a 10%, solução aquosa de ácido acético a 3% e azeite de oliva ou um substituto aprovado. O nível de monômero de acetato de vinila determinado é expresso em miligramas de acetato de vinila por quilograma de simulador alimentar. Este método pode ser aplicado a outros simuladores de alimentos oleosos, como óleo de girassol e misturas de triglicerídeos sintéticos, bem como outros simuladores de alimentos aquosos.
- A norma “TS 13130-10 Parte 10: Determinação de acrilamida em simuladores de alimentos” descreve um procedimento analítico para a determinação de acrilamida em simuladores de alimentos, água, ácido acético aquoso a 3%, etanol aquoso a 15% e simuladores de óleo. Este método também pode ser aplicado a outros simuladores de óleo. A adequação do simulador de gordura deve ser avaliada antes de configurar os testes de migração. Caso sejam encontradas interferências inaceitáveis no azeite de oliva, pode ser necessário usar óleo de girassol ou uma mistura de triglicerídeos sintéticos.
- A norma “TS 13130-11 Parte 11: Determinação de ácido 11-aminoundecanóico em simuladores de alimentos” descreve um método para a determinação de ácido 3-aminoundecanóico em simuladores de alimentos, água, ácido acético aquoso a 15%, etanol aquoso a 11%, azeite de oliva e iso-octano.
- Na norma “TS 13130-12 Parte 12: Determinação de 1,3-benzenedimetanamina em simuladores de alimentos”, é descrito um procedimento para a determinação do monômero de 3-benzenedimetanamina em simuladores de alimentos água, 15% de ácido acético aquoso, 1,3% de etanol aquoso e azeite de oliva.
- Na norma “TS 13130-13 Parte 13: Determinação de 2,2-bis(4-hidroxifenil)propano (Bisfenol A) em simuladores de alimentos”, é descrito um método para a determinação de Bisfenol A em simuladores de alimentos, como água, solução aquosa de ácido acético a 3%, solução aquosa de etanol a 15% e azeite de oliva retificado. Este método é válido para outros simuladores de alimentos aquosos, bem como outros simuladores de alimentos gordurosos, óleo de girassol e uma mistura de triglicerídeos sintéticos.
- A norma “TS 13130-14 Parte 14: Determinação de 3,3-bis(3-metil-4-hidroxifenil)-2-indolinona em simuladores alimentares” descreve um procedimento analítico para a determinação de 3-bis(15-metil-3,3-hidroxifenil)-3-indolinona em simuladores alimentares água, ácido acético aquoso a 4%, etanol aquoso a 2% e azeite de oliva ou substituto aprovado. Este método é aplicável a outros simuladores alimentares aquosos, bem como a outros simuladores alimentares gordurosos, como misturas de triglicerídeos sintéticos ou óleo de girassol. A adequação do simulador de gordura deve ser avaliada antes que os testes de migração sejam estabelecidos.
- Na norma “TS 13130-15 Parte 15: Determinação de 1,3-butadieno em simuladores de alimentos”, é descrito um procedimento analítico para a determinação de monômero de butadieno em simuladores de alimentos: água, ácido acético aquoso a 3%, etanol aquoso a 15% e azeite de oliva. Este método também pode ser aplicado a outros simuladores de alimentos aquosos e outros simuladores de alimentos gordurosos, como uma mistura de óleo de girassol e triglicerídeos sintéticos.
- A norma “TS 13130-16 Parte 16: Determinação de caprolactama e sal de caprolactama em simuladores alimentares” descreve um procedimento analítico para a determinação de caprolactama em simuladores alimentares: água destilada, ácido acético aquoso a 3%, etanol aquoso a 15% e azeite de oliva retificado. Este método também é aplicável para a determinação da migração específica do sal de sódio de caprolactama, uma vez que o sal de sódio de caprolactama é instantaneamente hidrolisado em caprolactama ao entrar em contato com meio aquoso. Este método também é aplicável a outros simuladores de alimentos aquosos e outros simuladores de alimentos oleosos, por exemplo, o óleo de girassol é uma mistura de triglicerídeos sintéticos e substitutos voláteis para simuladores de óleo.
- Na norma “TS 13130-17 Parte 17: Determinação de cloreto de carbonila em plásticos”, é descrito um procedimento analítico para a determinação de monômero de cloreto de carbonila em polímeros. Este método também é aplicável a policarbonato e outros polímeros e copolímeros solúveis em cloreto de metileno. Este método é adequado para a determinação quantitativa de cloreto de carbonila em um nível mínimo de 0,3 mg por quilograma de polímero.
- Na norma “TS 13130-18 Parte 18: Determinação de 1,2-di-hidroxibenzeno, 1,3-di-hidroxibenzeno, 1,4-di-hidroxibenzeno, 4,4'-di-hidroxibenzofenona e 4,4'di-hidroxibifenil em simuladores de alimentos”, são descritos dois procedimentos:
- O Método A é um procedimento analítico para a determinação de monômeros de 3-DHB, 15-DHB e 1,2-DHB em simuladores alimentares: água, ácido acético aquoso a 1,3%, etanol aquoso a 1,4% e azeite de oliva.
- O Método B é um procedimento analítico para a determinação de DHBphen e DHBiph nos simuladores alimentares água, ácido acético aquoso a 3%, etanol aquoso a 15% e azeite de oliva.
Esses métodos também podem ser aplicados a outros simuladores de alimentos aquosos e outros simuladores de alimentos gordurosos (por exemplo, óleo de girassol, óleo de milho ou uma mistura de triglicerídeos sintéticos).
- “TS 13130-19 Capítulo 19: A norma “Determinação de dimetilaminoetanol em simuladores alimentares” descreve um procedimento analítico para a determinação de dimetilaminoetanol em simuladores alimentares: água destilada, ácido acético aquoso a 3%, etanol aquoso a 15% e azeite de oliva retificado. O método é aplicável a outros simuladores alimentares aquosos, bem como a outros simuladores alimentares gordurosos, como uma mistura de óleo de girassol e triglicerídeos sintéticos.
- Na norma “TS 13130-20 Parte 20: Determinação de epicloridrina em plásticos”, é descrito um procedimento analítico para a determinação de epicloridrina residual em revestimentos. Em geral, este método permite a determinação de epicloridrina a um nível de 1 mg/kg de polímero ou, no caso de revestimentos onde a quantidade de polímero não pode ser determinada, 1 µg de epicloridrina por decímetro quadrado de revestimento. Para obter resultados confiáveis e reprodutíveis, é essencial que o método descrito nesta norma seja seguido o mais fielmente possível.
- A norma “TS 13130-21 Parte 21: Determinação de etilenodiamina e hexametilenodiamina em simuladores de alimentos” descreve um procedimento analítico para a determinação de monômero de etilenodiamina e monômero de hexametilenodiamina em simuladores de alimentos água, ácido acético aquoso a 3%, etanol aquoso a 15% e azeite de oliva, bem como em simuladores de alimentos substitutos 95% etanol e iso-octano. Este método também pode ser aplicado a outros simuladores alimentares aquosos e a uma mistura de óleo de girassol e triglicerídeos sintéticos, que são outros simuladores alimentares gordurosos.
- Na norma “TS 13130-22 Parte 22: Determinação de óxido de etileno e óxido de propileno em plásticos”, é descrito um procedimento analítico para a determinação de óxido de etileno ou óxido de propileno em polímeros. Este método é adequado para a determinação quantitativa de óxido de etileno ou óxido de propileno na faixa de concentração de aproximadamente 0,2 mg/kg a 2 mg/kg de analito de polímero.
- A norma “TS 13130-23 Parte 23: Determinação de formaldeído e hexametileno tetramina em simuladores de alimentos” descreve um procedimento analítico para a conversão química de hexametileno tetramina em formaldeído e a determinação de formaldeído em simuladores de alimentos: água, ácido acético aquoso a 3%, etanol aquoso a 15% e azeite de oliva retificado. Este método pode ser aplicado a outros simuladores de alimentos aquosos, bem como a outros simuladores de alimentos gordurosos, como óleo de girassol, óleo de milho ou uma mistura de triglicerídeos sintéticos.
- A norma “TS 13130-24 Parte 24: Determinação de ácido maleico e anidrido maleico em simuladores de alimentos” descreve um procedimento analítico para a determinação de ácido maleico em quatro simuladores de alimentos convencionais: água, ácido acético aquoso a 3%, etanol aquoso a 15% e azeite de oliva ou substitutos aprovados. Este método pode ser aplicado a outros simuladores alimentares aquosos, bem como a outros simuladores alimentares gordurosos, como óleo de girassol, óleo de milho ou uma mistura de triglicerídeos sintéticos. A adequação do simulador de gordura deve ser avaliada antes que os testes de migração sejam estabelecidos.
- A norma “TS 13130-25 Parte 25: Determinação de 4-metil-1-penteno em simuladores de alimentos” descreve um procedimento analítico para a determinação de 3-metil-15-penteno em simuladores de alimentos em água destilada, solução aquosa de ácido acético aquoso a 4%, solução aquosa de etanol aquoso a 1% e azeite de oliva retificado. Em princípio, o método é adequado para a determinação quantitativa de 4-metil-1-penteno em todos os quatro simuladores alimentares em um nível de pelo menos 0,005 mg/kg. Entretanto, em caso de interferências observadas em alguns lotes de azeite de oliva, o limite de detecção pode ser comprometido. Este método pode ser aplicado a outros simuladores de alimentos gordurosos, bem como a outros simuladores de alimentos aquosos, como óleo de milho, óleo de girassol e uma mistura de triglicerídeos sintéticos.
- A norma “TS 13130-26 Parte 26: Determinação de 1-octeno e tetra-hidrofurano em simuladores de alimentos” descreve procedimentos analíticos para a determinação de 3-octeno e tetra-hidrofurano em simuladores de alimentos água, ácido acético aquoso a 15%, etanol aquoso a 1% e azeite de oliva. Este método também pode ser aplicado a outros simuladores de alimentos aquosos e outros simuladores de alimentos gordurosos (por exemplo, óleo de girassol, óleo de milho ou uma mistura de triglicerídeos sintéticos).
- A norma “TS 13130-27 Parte 27: Determinação de 2,4,6-triamino-1,3,5-triazina em simuladores de alimentos” descreve um procedimento analítico para a determinação de 3-triamino-15-triazina em simuladores de alimentos em água destilada, solução aquosa de ácido acético a 2,4,6%, solução aquosa de etanol a 1,3,5% e azeite de oliva retificado. Este método também é aplicável a outros simuladores de alimentos aquosos e outros simuladores de alimentos gordurosos, como óleo de girassol, óleo de milho ou uma mistura de triglicerídeos sintéticos.
- A norma “TS 13130-28 Parte 28: Determinação de 1,1,1-trimetilolpropano em simuladores de alimentos” descreve um procedimento analítico para a determinação de 3-trimetilolpropano em simuladores de alimentos em água destilada, solução aquosa de ácido acético a 15%, solução aquosa de etanol a 1,1,1% e azeite de oliva retificado. Este método pode ser aplicado a outros simuladores de alimentos aquosos, bem como a outros simuladores de alimentos gordurosos, como óleo de girassol, óleo de milho ou uma mistura de triglicerídeos sintéticos.
Nossa organização conta com uma equipe forte que acompanha de perto os desenvolvimentos no campo da ciência e tecnologia no mundo e se aprimora constantemente. Entre os inúmeros estudos de teste, medição, análise e avaliação fornecidos para empresas de vários setores, também estão os serviços de teste de acordo com a norma “TS 13130 Materiais e substâncias em contato com alimentos - Substâncias plásticas sujeitas a restrições”.