NOM-051-SCFI/SSA1 Especificação geral de rotulagem para alimentos pré-embalados e bebidas não alcoólicas - Informações comerciais e de saúde

NOM-051-SCFI/SSA1 Especificação geral de rotulagem para alimentos pré-embalados e bebidas não alcoólicas - Informações comerciais e de saúde

A norma “NOM-051-SCFI/SSA1 Especificações gerais de rotulagem para alimentos pré-embalados e bebidas não alcoólicas - Informações comerciais e de saúde” publicada sob a Norma Oficial Mexicana (NOM) tem por objetivo determinar as informações comerciais e de saúde que devem constar nos rótulos de alimentos pré-embalados e bebidas não alcoólicas de produção nacional ou estrangeira e determinar as características dessas informações.

NOM-051-SCFI/SSA1 Especificação geral de rotulagem para alimentos pré-embalados e bebidas não alcoólicas - Informações comerciais e de saúde

Esta norma se aplica a todos os alimentos pré-embalados e bebidas não alcoólicas de produção nacional e estrangeira destinados ao consumo em território nacional. Entretanto, os seguintes itens estão fora do escopo desta norma:

  • Alimentos pré-embalados e bebidas não alcoólicas que estão sujeitos a disposições de informações comerciais e de saúde contidas em certos padrões oficiais mexicanos ou outros regulamentos federais existentes que expressamente excluem a conformidade com este padrão.
  • Produtos a granel.
  • Alimentos embalados e bebidas não alcoólicas no ponto de venda.
  • Outros produtos que a autoridade competente determinar dentro de sua alçada.

Para os fins desta norma, aplicam-se os seguintes termos, definições, símbolos e abreviações:

  • O acordo refere-se ao acordo que determina as substâncias permitidas para uso como aditivos e excipientes em alimentos, bebidas e suplementos alimentares publicado pelo Ministério da Saúde.
  • Um aditivo é qualquer substância permitida incluída na formulação de produtos sem ter propriedades nutricionais e que melhora a estabilidade, conservação, aparência ou aceitabilidade dos produtos, agindo como estabilizante, conservante ou modificador de suas propriedades organolépticas.
  • Alimento é qualquer substância ou produto, sólido, semissólido, natural ou transformado, que fornece ao organismo os elementos necessários à sua nutrição.
  • Açúcares são todos os monossacarídeos e dissacarídeos encontrados em um alimento ou refrigerante.
  • Um refrigerante é qualquer líquido natural ou processado que fornece ao corpo os elementos necessários para sua nutrição e contém menos de 2% de álcool etílico por volume.
  • Uma declaração nutricional é qualquer texto ou representação que afirma, sugere ou implica que um alimento pré-embalado ou bebida não alcoólica tem propriedades nutricionais específicas, e não apenas em relação ao seu valor energético ou conteúdo de proteína, gordura ou lipídio, carboidrato ou carboidratos, ou vitaminas e nutrientes inorgânicos (minerais).

Os requisitos gerais de rotulagem são definidos da seguinte forma:

  • As informações nos rótulos de alimentos pré-embalados e bebidas não alcoólicas devem ser verdadeiras e devem ser descritas e apresentadas de forma a não enganar o consumidor sobre a natureza e as características do produto.
  • Produtos pré-embalados devem ser apresentados com um rótulo que use palavras, imagens ou outras representações gráficas que descrevam ou façam referência ao produto.
  • Os rótulos que contenham produtos pré-embalados poderão conter descrição gráfica ou descritiva da recomendação de uso, emprego ou preparo, desde que acompanhada de legenda referente a tal fato.
  • Alimentos pré-embalados e bebidas não alcoólicas não podem ser identificados ou apresentados com um rótulo que use palavras, texto, diálogo, fotos, imagens, denominações de origem ou outras descrições que possam ser confundidas direta ou indiretamente com outro produto ou levar o consumidor a presumir que o alimento esteja de alguma forma relacionado a esse outro produto.

Produtos de pequeno porte com área superficial máxima inferior a 10 cm2, excluindo especiarias e ervas aromáticas, podem ser isentos dos seguintes requisitos:

  • O nome ou a descrição do produto pré-embalado deve corresponder ao nome ou à descrição estabelecidos em ordenamentos jurídicos específicos. Caso não estejam disponíveis, o nome comumente usado pode ser especificado ou pode ser usada uma descrição que seja consistente com as características essenciais da composição e natureza do alimento pré-embalado ou bebida não alcoólica e que não engane ou iluda o consumidor.
  • Produtos pré-embalados vendidos individualmente devem incluir uma lista de ingredientes no rótulo que não seja encontrada em produtos de ingrediente único. Os ingredientes de um alimento pré-embalado ou bebida não alcoólica devem ser listados em ordem quantitativa decrescente (p/p).
  • Um ingrediente composto deve ser declarado quando constitui mais de 5% do alimento ou bebida não alcoólica e deve ser acompanhado de uma listagem entre parênteses dos ingredientes constituintes em ordem quantitativa decrescente (m/m), incluindo aditivos que desempenham uma função tecnológica no produto acabado ou estão associados a reações alérgicas.
  • A água adicionada deve ser declarada em ordem de peso na lista de ingredientes, exceto quando fizer parte de um ingrediente composto e for declarada como tal na lista e usada em processos de cozimento e reconstituição.
  • Em alimentos secos ou concentrados destinados à reconstituição, os ingredientes podem ser listados em ordem quantitativa decrescente (m/m) no produto reconstituído, desde que uma declaração seja incluída.
  • Na lista de componentes, deve ser utilizado um nome único de acordo com os princípios desta norma.
  • Banha, gordura bovina ou sebo devem sempre ser declarados pelos seus nomes específicos.
  • Qualquer aditivo usado nos ingredientes de um alimento pré-embalado ou bebida não alcoólica e transferido para outro produto pré-embalado em uma quantidade significativa ou em uma quantidade suficiente para desempenhar uma função tecnológica naquele produto deve ser adicionado à lista de ingredientes.
  • Os aditivos que são transferidos para alimentos pré-embalados e bebidas não alcoólicas e não têm mais função tecnológica no produto acabado, bem como os auxiliares de produção, com exceção daqueles que podem causar hipersensibilidade, estão isentos de declaração na lista de ingredientes.
  • Todos os ingredientes ou aditivos que possam causar hipersensibilidade, intolerância ou alergia devem ser declarados de acordo com as normas legais pertinentes.
  • Os seguintes tipos de alimentos e ingredientes que causam hipersensibilidade devem sempre ser declarados: cereais que contêm glúten (por exemplo, trigo, centeio, cevada, aveia, espelta ou seus híbridos e produtos derivados), crustáceos e produtos derivados, ovos e produtos derivados, peixe e produtos da pesca, amendoim e produtos derivados, soja e produtos derivados (exceto óleo de soja), leite e laticínios (incluindo lactose), avelãs e derivados e sulfitos em concentrações de 10 mg/kg ou mais.
  • Na declaração de aditivos utilizados na produção de alimentos pré-embalados e bebidas não alcoólicas, deve ser utilizado o nome comum da substância em questão ou, na sua ausência, um dos sinônimos especificados no acordo.

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