Regulamento da União Europeia nº 10/2011 sobre materiais e artigos plásticos destinados ao contato com alimentos

Regulamento da União Europeia nº 10/2011 sobre materiais e artigos plásticos destinados ao contato com alimentos

O regulamento n.º 10/2011, publicado nos países da União Europeia, contém o texto da Agência Europeia do Ambiente sobre materiais e substâncias plásticas destinadas a entrar em contacto com os alimentos. Este regulamento descreve os requisitos específicos para a fabricação e comercialização de materiais e artigos plásticos destinados ou já em contato ou que se espera que entrem em contato aceitável com alimentos.

Regulamento da União Europeia nº 10/2011 sobre materiais e artigos plásticos destinados ao contato com alimentos

O referido regulamento aplica-se aos seguintes tipos de materiais e artigos oferecidos aos consumidores no mercado da União Europeia:

  • Materiais e artigos constituídos exclusivamente por plásticos e suas partes
  • Materiais de plástico multicamadas e artigos mantidos juntos por adesivos ou outros meios
  • Materiais e artigos aqui referidos, impressos ou cobertos com um revestimento
  • Folhas de plástico ou revestimentos de plástico, juntamente com revestimentos de plástico que formam juntas em tampas que formam duas ou mais camadas de diferentes tipos de material
  • Camadas de plástico em materiais e artigos multimateriais multicamadas

No entanto, os materiais e substâncias não abrangidos por este regulamento são: resinas de troca iônica, borrachas e silicones.

Os regulamentos da União Europeia ou nacionais aplicáveis ​​a tintas de impressão, adesivos ou revestimentos permanecem válidos.

No âmbito do regulamento n.º 10/2011, os materiais e artigos de plástico só podem ser oferecidos aos consumidores nos seguintes casos:

  • Cumprir os requisitos relevantes especificados no artigo 1935.º do regulamento 2004/3 no âmbito da utilização prevista e previsível
  • Para cumprir os requisitos de rotulagem especificados no artigo 1935 do regulamento n.º 2004/15
  • Para cumprir os requisitos de rastreabilidade especificados no artigo 1935 do regulamento n.º 2004/17
  • A ser produzido de acordo com as boas práticas de fabricação especificadas no regulamento número 2023/2006
  • II, III e IV deste regulamento. Cumpra os requisitos de composição e declaração especificados nas seções

Na produção de folhas plásticas para materiais e artigos de plástico, somente as substâncias incluídas na lista de substâncias permitidas no anexo deste regulamento podem ser utilizadas intencionalmente.

Entre os numerosos estudos de ensaio, medição, análise e avaliação que disponibiliza para empresas de diversos setores, a nossa organização presta os serviços de ensaio necessários no âmbito do Regulamento da União Europeia sobre materiais e artigos plásticos destinados a entrar em contacto com alimentos, numerado 10/2011 , com sua equipe treinada e especializada e equipamento tecnológico avançado.

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