
O regulamento n.º 10/2011, publicado nos países da União Europeia, contém o texto da Agência Europeia do Ambiente sobre materiais e substâncias plásticas destinadas a entrar em contacto com os alimentos. Este regulamento descreve os requisitos específicos para a fabricação e comercialização de materiais e artigos plásticos destinados ou já em contato ou que se espera que entrem em contato aceitável com alimentos.

O referido regulamento aplica-se aos seguintes tipos de materiais e artigos oferecidos aos consumidores no mercado da União Europeia:
No entanto, os materiais e substâncias não abrangidos por este regulamento são: resinas de troca iônica, borrachas e silicones.
Os regulamentos da União Europeia ou nacionais aplicáveis a tintas de impressão, adesivos ou revestimentos permanecem válidos.
No âmbito do regulamento n.º 10/2011, os materiais e artigos de plástico só podem ser oferecidos aos consumidores nos seguintes casos:
Na produção de folhas plásticas para materiais e artigos de plástico, somente as substâncias incluídas na lista de substâncias permitidas no anexo deste regulamento podem ser utilizadas intencionalmente.
Entre os numerosos estudos de ensaio, medição, análise e avaliação que disponibiliza para empresas de diversos setores, a nossa organização presta os serviços de ensaio necessários no âmbito do Regulamento da União Europeia sobre materiais e artigos plásticos destinados a entrar em contacto com alimentos, numerado 10/2011 , com sua equipe treinada e especializada e equipamento tecnológico avançado.
