EN 934 Aditivos para Concreto, Argamassa e Gesso

EN 934 Aditivos para Concreto, Argamassa e Gesso

A norma europeia EN 934 descreve os requisitos e fornece métodos de ensaio para aditivos utilizados em concreto, argamassa e gesso. O fabricante ou representante autorizado é responsável por garantir que os aditivos com a marcação CE possuam todas as propriedades exigidas no anexo desta norma . Esta norma, sob o título principal "Aditivos para concreto, argamassa e gesso", é composta pelas seguintes seções:

EN 934 Aditivos para Concreto, Argamassa e Gesso

  • EN 934-1 Parte 1: Requisitos comuns
  • EN 934-2 Parte 2: Aditivos para concreto - Definições, requisitos, conformidade, marcação e rotulagem
  • EN 934-3 Parte 3: Aditivos para argamassa de alvenaria - Definições, requisitos, conformidade e marcação e rotulagem
  • EN 934-4 Parte 4: Aditivos de argamassa para cabos de protensão - Definições, requisitos, conformidade, marcação e rotulagem
  • EN 934-5 Parte 5: Aditivos para concreto projetado - Definições, requisitos, conformidade, marcação e rotulagem
  • EN 934-6 Parte 6: Amostragem, avaliação e verificação da constância do desempenho

A norma EN 934-1 descreve os requisitos comuns para todos os aditivos abrangidos pelas normas EN 934-2, EN 934-3, EN 934-4 e EN 934-5, que incluem requisitos específicos para cada tipo de aditivo. Os requisitos de comportamento à corrosão desta norma não se aplicam a aditivos à base de cloreto.

A norma EN 934-2 descreve as definições e requisitos de aditivos para uso em concreto. Esta norma abrange os aditivos de concreto simples, armado e pré-esforçado usados ​​em betão misturado, pré-fabricado e betão pré-fabricado. Os requisitos de desempenho desta norma se aplicam a aditivos usados ​​em concreto de consistência normal. Pode não ser aplicável a aditivos destinados a outros tipos de concreto, como misturas de solo semi-seco e úmido. Disposições que regulam a aplicação prática de aditivos na produção de concreto, ou seja, requisitos sobre composição, mistura, colocação, cura e princípios semelhantes de aditivos contendo concreto estão além do escopo desta norma.

Na norma EN 934-3 são explicadas as propriedades e critérios de conformidade dos aditivos utilizados nas argamassas de alvenaria à base de cimento. Esta norma abrange dois tipos de aditivos utilizados em argamassas prontas e de parede de obra como retardador de longa duração e incorporador de ar/plastificante. As disposições relativas à utilização de aditivos para argamassas de alvenaria não são abrangidas por esta norma, aplicando-se a este respeito as normas EN 998-1 e EN 998-2 (EN 988 Zinco e ligas de zinco - Especificações para produtos planos laminados para construção).

Na norma EN 934-4 são definidos os requisitos e critérios de conformidade dos aditivos para uso em juntas para o pré-tensionamento de cabos segundo a norma EN 447. Esta norma abrange apenas aditivos para uso em argamassa mista. As disposições para o uso de aditivos de argamassa não são cobertas por esta norma, mas apenas a norma EN 447 se aplica (EN 447 Argamassa para cabos de protensão - Requisitos básicos).

Na norma EN 934-5 são definidos os requisitos e a adequação dos aditivos destinados ao uso em concreto projetado. Os tipos de aditivos abrangidos por esta norma são: aditivos aceleradores de presa e não alcalinos, aditivos de controle de consistência e aditivos melhoradores de aderência. Os princípios que regem a aplicação prática desses aditivos na produção de concreto projetado não são cobertos por esta norma.

A norma EN 934-6 descreve métodos para amostragem e avaliação e verificação da invariância de desempenho para aditivos abrangidos pela série de normas EN 934.

A nossa organização também presta serviços de ensaio de aditivos utilizados em betão, argamassa e reboco, no âmbito da norma EN 934, com o seu pessoal formado e especializado e equipamento tecnológico avançado, entre os inúmeros estudos de ensaio, medição, análise e avaliação que disponibiliza para as empresas em diversos setores.

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