
A norma “ISO 21534 Implantes cirúrgicos inativos - Implantes de substituição de articulações - Requisitos especiais” desenvolvida pela Organização Internacional de Normalização (ISO) descreve requisitos especiais para implantes de substituição total e parcial de articulações, ligamentos artificiais e cimento ósseo. Para efeitos desta norma internacional, os ligamentos artificiais e os dispositivos de fixação associados são denominados implantes.

Esta norma contém requisitos para atributos de projeto, materiais, avaliação de projeto, produção, esterilização, embalagem e informações para o desempenho pretendido pelo fabricante.
Para os fins desta norma, aplicam-se as seguintes definições, juntamente com os termos e definições da ISO 14630:
Para efeitos desta norma internacional, o desempenho pretendido dos implantes deve estar em conformidade com a norma ISO 14630 e os dados de projeto também devem abordar:
As indicações clínicas e contra-indicações para a utilização de um determinado implante são complexas e devem ser revistas pelos cirurgiões com base no seu julgamento pessoal e experiência ao seleccionar implantes a utilizar em pacientes específicos.
A vida útil de um implante depende da interação de vários fatores. Algumas delas são de responsabilidade do fabricante, outras, por exemplo, a técnica de implantação, são de responsabilidade do cirurgião que realiza a operação, e algumas delas estão relacionadas ao paciente, por exemplo, a resposta biológica e fisiológica a o implante, a condição médica do paciente, o comportamento do paciente relacionado ao aumento do peso corporal, ao carregar cargas pesadas e às altas condições físicas de adoção.
O desenvolvimento de especificações de projeto para atender ao desempenho pretendido pelo fabricante deve atender aos requisitos da norma ISO 14630, levando em consideração também os seguintes pontos:
Os métodos para avaliar o desgaste em articulações e outras superfícies são prescritos em normas como ISO 14242-2, ISO 14243-1 , ISO 14243-2 e ISO 14243-3. Requisitos mais específicos, como para próteses de quadril, podem constar em outras normas.
As superfícies articulares de componentes metálicos ou cerâmicos de substituições totais de articulações destinadas a serem articuladas em polietileno de ultra-alto peso molecular (UHMWPE) devem ter um valor de rugosidade superficial não superior a 0,1 µm.
A superfície articular dos componentes metálicos ou cerâmicos das substituições parciais de juntas deve ter um valor de rugosidade superficial não superior a 0,5 µm.
A superfície de junta de componentes metálicos ou cerâmicos convexos esfericamente compatíveis de peças de substituição total de junta destinadas a serem unidas em UHMWPE deve ter uma rugosidade superficial não superior a 0,05 µm e um valor de separação radial para esfericidade não superior a 10 µm.
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