
O Regulamento (UE) 168/2013 publicado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho abrange os princípios relativos à homologação e fiscalização do mercado de veículos de duas ou três rodas e veículos de quatro rodas. Esta legislação visa elevar os requisitos de segurança funcional e ambientais para veículos da categoria L da União Europeia como pré-requisito para o registro do veículo.
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O Regulamento (UE) n.º 168/2013 estabelece os requisitos administrativos e técnicos para a homologação de todos os veículos, sistemas, componentes e unidades técnicas independentes especificados. Este regulamento não se aplica à homologação de veículos individuais. No entanto, os Estados-Membros que concedem essas homologações individuais aceitam todas as homologações de veículos, sistemas, componentes e unidades técnicas independentes concedidas ao abrigo deste regulamento em substituição das disposições nacionais aplicáveis.
Em suma, este regulamento legal inclui requisitos para fiscalização do mercado de veículos, sistemas, componentes e unidades técnicas sujeitas a aprovação. Abrange também os requisitos de fiscalização do mercado de peças e equipamentos para esses veículos. Além disso, este regulamento não prejudica a implementação dos regulamentos legais para a segurança rodoviária.
Regulamento (UE) 168/2013, projetado e construído em um ou mais locais e destinado a circular em vias públicas, incluindo sistemas, componentes e unidades técnicas e peças e equipamentos projetados e construídos para esses veículos, a categoria L aplica-se a todos os dois ou veículos de três rodas e veículos de quatro rodas. Este regulamento também se aplica a bicicletas de enduro, bicicletas de teste e tração nas quatro rodas para serviço pesado.
No entanto, este regulamento não se aplica aos seguintes veículos:
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