CEE-ONU 79 Disposições Uniformes Relativas à Aprovação de Equipamentos de Direção de Veículos

CEE-ONU 79 Disposições Uniformes Relativas à Aprovação de Equipamentos de Direção de Veículos

O Regulamento nº 79, publicado pela Comissão Econômica das Nações Unidas para a Europa (CEE-ONU), contém disposições uniformes relativas à homologação de equipamentos de direção para veículos. O objetivo deste regulamento é estabelecer disposições uniformes para a configuração e o desempenho dos sistemas de direção instalados em veículos rodoviários. De forma geral, o principal requisito é que o sistema de direção principal inclua um mecanismo de controle da direção para determinar o rumo do veículo, normalmente uma ligação mecânica direta entre o volante e as rodas.

CEE-ONU 79 Disposições Uniformes Relativas à Aprovação de Equipamentos de Direção de Veículos

A tecnologia emergente, o desejo de melhorar a segurança dos passageiros eliminando a coluna de direção mecânica e as vantagens de fabricação associadas à transferência mais fácil do controle de direção entre veículos com volante à esquerda e à direita concentram-se em uma revisão da abordagem tradicional. De acordo com a nova legislação, agora é possível ter sistemas de direção nos quais não há ligação mecânica positiva entre o controle de direção e as rodas da estrada.

O presente regulamento aplica-se aos aparelhos de governo dos veículos das categorias M, N e O (1).

CEE-ONU 79 não se aplica aos seguintes sistemas e equipamentos:

  • Equipamento de direção com transmissão totalmente pneumática
  • sistemas de direção autônomos
  • Sistemas de direção totalmente hidráulicos instalados em reboques onde a energia necessária para a operação é transmitida do veículo de reboque
  • Controle elétrico de sistemas de direção totalmente hidráulicos instalados em reboques, excluindo equipamentos de direção adicionais

Para efeitos do referido regulamento legal,

  • O termo mecanismo de direção refere-se a todos os equipamentos cuja finalidade é determinar a direção do movimento do veículo. O equipamento de direção consiste em: controle de direção, transmissão de direção, rodas direcionais e fonte de energia, se aplicável.
  • O termo controle de direção refere-se à parte do equipamento de direção que controla a operação. A direção pode ser operada com ou sem intervenção direta do motorista. Para equipamentos de direção em que as forças de direção são fornecidas única ou parcialmente pelo esforço muscular do motorista, o controle de direção inclui todas as partes até o ponto em que o esforço de direção é convertido por meios mecânicos, hidráulicos ou elétricos.
  • O termo transmissão de direção refere-se a todos os componentes que formam uma ligação funcional entre o controle de direção e as rodas da estrada.

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