
O Regulamento nº 79, publicado pela Comissão Econômica das Nações Unidas para a Europa (CEE-ONU), contém disposições uniformes relativas à homologação de equipamentos de direção para veículos. O objetivo deste regulamento é estabelecer disposições uniformes para a configuração e o desempenho dos sistemas de direção instalados em veículos rodoviários. De forma geral, o principal requisito é que o sistema de direção principal inclua um mecanismo de controle da direção para determinar o rumo do veículo, normalmente uma ligação mecânica direta entre o volante e as rodas.

A tecnologia emergente, o desejo de melhorar a segurança dos passageiros eliminando a coluna de direção mecânica e as vantagens de fabricação associadas à transferência mais fácil do controle de direção entre veículos com volante à esquerda e à direita concentram-se em uma revisão da abordagem tradicional. De acordo com a nova legislação, agora é possível ter sistemas de direção nos quais não há ligação mecânica positiva entre o controle de direção e as rodas da estrada.
O presente regulamento aplica-se aos aparelhos de governo dos veículos das categorias M, N e O (1).
CEE-ONU 79 não se aplica aos seguintes sistemas e equipamentos:
Para efeitos do referido regulamento legal,
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