
O Regulamento UE 2018/858 publicado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho é sobre a homologação e fiscalização do mercado de veículos a motor e seus reboques e sistemas, componentes e unidades técnicas para esses veículos. Este regulamento altera os seguintes regulamentos legais:

Este regulamento estabelece as disposições administrativas e os requisitos técnicos para a homologação e colocação no mercado de todos os novos veículos, sistemas, componentes e unidades técnicas referidas, bem como para homologações de veículos individuais. Além disso, são regulamentados os princípios relativos à colocação no mercado e à colocação em serviço de peças e equipamentos que possam constituir um risco grave para o correcto funcionamento dos sistemas básicos dos referidos veículos.
Este regulamento estabelece os requisitos para a fiscalização do mercado de veículos, sistemas, componentes e unidades técnicas sujeitas a homologação. Ao mesmo tempo, este regulamento também inclui requisitos para fiscalização do mercado de peças e equipamentos para esses veículos.
O Regulamento UE 2018/858 aplica-se aos veículos a motor das categorias M e N e respetivos reboques e sistemas da categoria O, componentes e unidades técnicas destinadas à utilização na via pública, incluindo os concebidos e construídos em uma ou mais etapas. Também inclui peças e equipamentos projetados e fabricados para esses veículos e seus reboques.
No entanto, este regulamento não se aplica aos seguintes veículos:
Os fabricantes podem solicitar homologação ou homologação de veículos individuais no âmbito deste regulamento, desde que cumpram os requisitos deste regulamento:
A nossa organização também presta os serviços de testes necessários no âmbito do regulamento UE 2018/858, com o seu pessoal formado e especializado e equipamento tecnológico avançado, entre os inúmeros estudos de teste, medição, análise e avaliação que disponibiliza para empresas de vários setores.
