Regulamento da UE 2018/858

Regulamento da UE 2018/858

O Regulamento UE 2018/858 publicado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho é sobre a homologação e fiscalização do mercado de veículos a motor e seus reboques e sistemas, componentes e unidades técnicas para esses veículos. Este regulamento altera os seguintes regulamentos legais:

Regulamento da UE 2018/858

  • (CE) Diretiva 715/2007
  • (CE) Diretiva 595/2009
  • Diretiva 2007/46/CE que a revoga

Este regulamento estabelece as disposições administrativas e os requisitos técnicos para a homologação e colocação no mercado de todos os novos veículos, sistemas, componentes e unidades técnicas referidas, bem como para homologações de veículos individuais. Além disso, são regulamentados os princípios relativos à colocação no mercado e à colocação em serviço de peças e equipamentos que possam constituir um risco grave para o correcto funcionamento dos sistemas básicos dos referidos veículos.

Este regulamento estabelece os requisitos para a fiscalização do mercado de veículos, sistemas, componentes e unidades técnicas sujeitas a homologação. Ao mesmo tempo, este regulamento também inclui requisitos para fiscalização do mercado de peças e equipamentos para esses veículos.

O Regulamento UE 2018/858 aplica-se aos veículos a motor das categorias M e N e respetivos reboques e sistemas da categoria O, componentes e unidades técnicas destinadas à utilização na via pública, incluindo os concebidos e construídos em uma ou mais etapas. Também inclui peças e equipamentos projetados e fabricados para esses veículos e seus reboques.

No entanto, este regulamento não se aplica aos seguintes veículos:

  • Veículos agrícolas ou florestais definidos no regulamento (UE) 167/2013
  • Veículos de duas ou três rodas e quadriciclos, conforme definido no regulamento (UE) 168/2013
  • Veículos de lagarta
  • Veículos projetados e construídos ou adaptados para uso exclusivo das forças armadas

Os fabricantes podem solicitar homologação ou homologação de veículos individuais no âmbito deste regulamento, desde que cumpram os requisitos deste regulamento:

  • Veículos utilizados em canteiros de obras ou pedreiras, instalações portuárias ou aeroportuárias
  • Veículos utilizados pela proteção civil, bombeiros e forças responsáveis ​​pela manutenção da ordem pública
  • Veículos automotores inadequados para o transporte de passageiros ou mercadorias

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