
Desenvolvida pela PSA, multinacional francesa do setor automotivo que produz carros e motocicletas sob marcas como Peugeot, Citroën e Opel, a norma “PSA B20 0250 Substâncias, materiais e restrições de uso regulamentadas no Grupo PSA” visa esclarecer as regras em vigor no Grupo PSA. Esta norma não substitui as diversas regulamentações legais nacionais, europeias ou outras que restringem ou proíbem o uso de substâncias para garantir a saúde humana e a proteção ambiental. Essas diferentes regulamentações devem ser cumpridas pelo grupo PSA e seus fornecedores.

Esta norma se aplica a peças ou materiais de série e de reposição instalados em veículos lançados no mercado. Isso não se aplica a peças ou materiais que não permanecem no veículo colocado no mercado (por exemplo, produto que fornece proteção temporária, produto usado em logística, produto perdido no processo de produção), mas esses produtos também estão sujeitos aos requisitos da diretiva REACH (Registro, Avaliação, Autorização e Restrição de Produtos Químicos).
Os requisitos devem ser levados em consideração independentemente do local de comercialização ou produção do veículo. Isto é particularmente verdadeiro na Europa, China, América do Norte, Japão, Coreia do Sul, onde a regulamentação é mais restritiva atualmente, mas também em outras partes do mundo onde regulamentações equivalentes ainda não entraram em vigor (como a Índia). O Grupo PSA pretende, portanto, harmonizar os requisitos dos seus veículos, independentemente dos seus locais de comercialização/produção.
Em regiões do mundo onde a regulamentação ainda não foi implementada, se a situação atual não permitir que esses requisitos sejam atendidos atendendo aos requisitos técnicos do Grupo PSA, poderá ser decidido, caso a caso e com o acordo do Grupo PSA, usar soluções técnicas que não estejam em conformidade com os requisitos desses artigos.
Esta norma complementa a norma PSA B70 0001 e deve ser considerada em conjunto. Essencialmente, esta norma define os requisitos de saúde, segurança e meio ambiente relevantes para as atividades industriais e de pós-venda da PSA. Diz respeito a produtos químicos (óleos, graxas, adesivos) ou peças que contêm produtos químicos (baterias, peças revestidas com óleos, graxas) entregues a diferentes plantas da PSA.
Para os fins desta norma, material homogêneo significa um material de composição homogênea que não pode ser separado mecanicamente em materiais diferentes.
De acordo com esta norma, como regra geral, os requisitos de notificação ou proibição na “Lista global de substâncias declaráveis automotivas” devem ser cumpridos. Além disso, os diferentes requisitos (como registro, notificação de substâncias) do regulamento REACH (Diretiva 1907/2006/CE e seus anexos) precisam ser levados em consideração e o guia REACH da Indústria Automotiva deve ser usado para essa finalidade.
No que diz respeito aos produtos químicos fornecidos às instalações industriais ou de reposição da PSA europeia, os fornecedores são obrigados a entregar esses produtos ao Grupo PSA a partir de países da União Europeia ou de estados-membros da EFTA (Associação Europeia de Livre Comércio). Esses produtos também devem atender aos requisitos especificados na norma PSA B70 0001. Ao mesmo tempo, as obrigações da Diretiva Europeia sobre Biocidas e da Diretiva sobre Poluentes Orgânicos Persistentes devem ser cumpridas.
Resumidamente, os objetivos desta norma são:
Como regra geral, as proibições que devem ser observadas são definidas como “proibidas” na lista intitulada “Lista global de substâncias declaráveis automotivas”. Além disso, o PSA exige que substâncias que representam grandes preocupações para a saúde e o meio ambiente sejam eliminadas o mais rápido possível. Em particular, substâncias sensibilizantes da pele que possam colocar os clientes em perigo (como peças internas da cabine) não devem ser usadas em peças ou materiais classificados de acordo com o regulamento CLP (Classificação, Rotulagem e Embalagem) ou fornecidos ao Grupo PSA. Este requisito é detalhado na especificação técnica da peça ou do material para aqueles em contato com os clientes. Caso haja alguma impossibilidade técnica de utilização de uma solução alternativa, o Grupo PSA deverá ser informado para que seja obtida sua aprovação.
A lista de substâncias proibidas ou restritas está organizada nos seguintes subtítulos:
Os requisitos de rastreabilidade visam atender à conformidade de relatórios regulatórios e controlar riscos para nossos funcionários e clientes relacionados à potencial exposição a substâncias preocupantes.
Nossa organização, que vem tentando dar suporte a empresas de todos os setores com uma ampla gama de estudos de testes, medições, análises e avaliações realizados há anos, conta com uma equipe forte que acompanha de perto os desenvolvimentos no mundo no campo da ciência e tecnologia e se aprimora constantemente. Neste contexto, também são prestados serviços de testes às empresas de acordo com a norma “Substâncias, materiais e restrições de uso regulamentadas no Grupo PSA B20 0250 PSA”.
